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3.8.11

03 de Agosto de 1988

 
Fim da censura e da tortura, além da liberdade de expressão intelectual e de imprensa no Brasil, é aprovado pela Assembléia Nacional Constituinte.

Censura é o uso pelo estado ou grupo de poder, no sentido de controlar e impedir a liberdade de expressão. A censura criminaliza certas acções de comunicação, ou até a tentativa de exercer essa comunicação.

No sentido moderno, a censura consiste em qualquer tentativa de suprimir informação, opiniões e até formas de expressão, como certas facetas da arte.

A Censura no Brasil ocorreu por praticamente todo o período posterior à colonização do país, seja ela cultural, seja ela política. De certa maneira, mas sob um aspecto diferenciado, o Brasil ainda possui formas de censura desde a redemocratização.



Mas durante o regime militar iniciado em 1964, todas as formas de perseguição são intensificadas, além de outras serem elaboradas.

Em 15 de setembro de 1972, o seguinte telegrama exemplificador foi recebido pelo diretor da surcusal de Brasília do jornal O Estado de São Paulo

De ordem do senhor ministro da Justiça fica expressamente proibida a publicação de: notícias, comentários, entrevistas ou critérios de qualquer natureza, abertura política ou democratização ou assuntos correlatos, anistia a cassados ou revisão parcial de seus processos, críticas ou comentários ou editoriais desfavoráveis sobre a situação econômico-financeira, ou problema sucessório e suas implicações. As ordens acima transmitidas atingem quaisquer pessoas, inclusive as que já foram ministros de Estado ou ocuparam altas posições ou funções em quaisquer atividades públicas. Fica igualmente proibida pelo senhor ministro da Justiça a entrevista de Roberto Campos.

Dessa forma, a imagem de uma estabilidade política e de uma nação que prosperava era mantida.


TORTURA  é a imposição de dor física ou psicológica por crueldade, intimidação, punição, para obtenção de uma confissão, informação ou simplesmente por prazer da pessoa que tortura.

A tortura é caracterizada com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.


Liberdade de Expressão é o direito de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos. É um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.

  
No Brasil desde a Constituição do Império havia a garantia da liberdade de expressão, o que foi preservado até a Constituição de 1937. Já no período conhecido como Estado Novo durante o governo do presidente Vargas, o princípio constitucional da liberdade de pensamento desapareceu. Foi adotada a censura como meio de impedir a publicação ou a reprodução de determinadas informações.


A censura nasceu reprimindo a liberdade de expressão. Com o período da redemocratização, a Constituição de 1946 foi responsável por colocar e assegurar, no novo ordenamento jurídico, a manifestação do pensamento. O texto constitucional dispunha a livre manifestação do pensamento, sem dependências da censura, salvo quanto a espetáculos e diversões públicas, respondendo cada um, por abusos cometidos, conforme disposição legal.



A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo idéias e opiniões diferentes e até contrárias.



Uma assembleia constituinte (FO 1943: assembléia constituinte) é um organismo colegiado que tem como função redigir ou reformar a constituição, a ordem político-institucional de um Estado, sendo para isso dotado de plenos poderes ou poder constituinte, ao qual devem submeter-se todas as instituições públicas.

 
Alguns autores a definem como a "reunião de pessoas, representantes do povo, que têm a responsabilidade de ditar a lei fundamental de organização de um Estado ou modificar a existente". Neste sentido, a assembleia constituinte é um mecanismo representativo e democrático para a reforma total ou parcial da constituição.

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Artistas censurados durante a ditadura militar (1964-1985)

* Caetano Veloso
* Chico Buarque
* Elis Regina
* Geraldo Vandré
* Gilberto Gil
* Kid Abelha
* Milton Nascimento
* Plínio Marcos
* Raul Seixas
* Taiguara
* Toquinho
* Odair José
* Torquato Neto
* Zé Keti


(Chico Buarque – 1970)
Intérprete: Chico Buarque
(censurada)


Chico Buarque/Ditadura Militar
(censurada)


(Julinho de Adelaide / Leonel Paiva - 1974)
Intérprete: Chico Buarque
(censurada)


(censurada)
(Belchior – 1976)
Intérprete: Belchior


(Ivan Lins / Vitor Martins – 1978)
Intérprete: Elis Regina
(censurada)

abçs,

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