Dia Nacional do Conselheiro Tutelar
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
Institui o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, a ser celebrado anualmente na
data de 18 de novembro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186º
da Independência e 119º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2007
abçs,
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